Sou obrigado a liberar o funcionário para os jogos da copa?

Não é novidade alguma que somos o país do futebol e que este esporte é nossa paixão nacional. Em um cenário nacional de corrupção, desgoverno, greves, impostos cada vez mais altos e serviços públicos precarizados, não sobra para o brasileiro grandes motivos de orgulho.

Certo é que o futebol faz parte dos poucos motivos que nos resta para ter orgulho e fazer reavivar o sentimento cívico de amor à pátria.

Dentro deste contexto temos alguns jogos do Brasil dentro do horário comercial. Observado estes aspectos, estaria o empresário obrigado a liberar seus funcionários para assistirem os jogos?

A resposta é NÃO. Dia de jogo não é feriado e não há normativa alguma que dispense o trabalho nestes dias.

Em contrapartida, certo é que o clima organizacional também deve ser preservado e pensado pelo empresário para que não se tenha perda em produção

Assim, a DICA aqui é o DIALOGO. Quando possível, um acordo de compensação das horas dispensadas para os jogos, pode ser uma excelente alternativa.

COMUNIQUE-SE COM SEU TIME.

Dúvidas na elaboração de uma ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS? Contate um advogado.

Publicado por Dra.Juliana Pistun Montagna em 20/06/2018