Pra que Serve O Compliance?

É uma ferramenta de gestão que serve para fomentar a atuação responsável da organização, através de condutas de cumprimento de normas internas e externas, as quais impactam diretamente na cultura da organização com a geração de valores sociais positivos.

Além de ter o objetivo de evitar procedimentos investigatórios afastando o processo penal, já que possui normas e procedimentos, o COMPLIANCE visa ainda evitar e reprimir atividades ilícitas que possam ocorrer dentro da atividade econômica. Também visa evitar eventual aplicação de sanção à pessoa jurídica ou aos responsáveis.

No mundo todo, a adoção de programas de integridade, vem se mostrando como uma necessidade para as empresas se manterem no mercado.

No Brasil, vivemos a tendência legislativa onde a implementação de Programas de COMPLIANCE efetivos é uma exigência para firmar contratos com a Administração Pública. Através da Lei 13.303/2016, conhecida como a Lei das Empresas Estatais as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais entidades sujeitas a esta legislação são obrigadas a implantar regras de Governança e Programas de COMPLIANCE.

Além delas, existe um grupo crescente de corporações que vem sendo obrigadas a instituir os programas de COMPLIANCE, para manter ou poder firmar contratados com a administração pública, em razão de alguns Estados já exigirem de seus prestadores de serviços a existência de programa de COMPLIANCE.

A exemplo temos Estados como Rio de Janeiro, através da Lei 7.753 de outubro de 2017, Espirito Santo através da Lei 10.793 de dezembro de 2017, Distrito Federal através da Lei 6.112 de fevereiro de 2018, e o Rio Grande do Sul através da Lei 15.228 de setembro de 2018, que editaram lei colocando como requisito fundamental para a contratação a existência do programa de integridade.

Esse é, portanto, o cenário jurídico que se desenha, demonstrando uma tendência dos Poderes Executivo e Legislativo de gerar a obrigatoriedade dos Programas de Integridade para as empresas se auto regulamentarem e se auto fiscalizarem.

As empresas que estão submetidas ao regime do COMPLIANCE, precisam saber muito bem com quem se relacionam, ou seja, fazer due diligence de terceiros, fornecedores, exigindo destes, muitas vezes, que também tenham implementado o Programa de COMPLIANCE, provocando assim um “efeito cascata”, servindo de um forte incentivo à disseminação da cultura da integridade em nosso país.

Desse modo, mesmo as empresas que não firmam contratos diretamente com a Administração Pública precisam acompanhar está tendência! Sendo recomendado que aos poucos venham adotando algumas das boas práticas recomendadas pela Lei 12.846/2013.

Publicado por Alonso Pistun em 09/01/2019