Tudo que precisa saber sobre a única modalidade de contrato de trabalho que teve aumento em 2020.

O contrato de trabalho intermitente é um novo modelo de trabalho que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017 com a ideia de modernizar as relações trabalhistas, regularizando o trabalho informal muito utilizado por restaurantes, bares, empresas de eventos, casas noturnas e bufês, já que o trabalho de garçons, atendentes, cozinheiros e seguranças dependem da demanda. 

Embora esses setores da economia foram severamente atingidos com a pandemia, a utilização desta nova modalidade de contração cresceu em razão da possibilidade da formalização deste modelo de contratação por outros setores também passaram a adotar. 

A sua principal característica é que se convoca o empregado para trabalhar somente quando a empresa tem uma demanda a ser suprida.

Nesta modalidade de contratação intermitente está presente a subordinação, mas esta não é contínua. Temos a alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, que são regidos por legislação própria.

Neste modelo o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros empregadores, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

E esta foi a única modalidade que teve aumento de número de contratação em 2020, servindo para amenizar os números com o desemprego, mas sem produzir os efeitos esperados de garantia de renda aos trabalhadores .

O trabalho intermitente supriu uma lacuna do mercado ao garantir acesso à Previdência e outros benefícios às pessoas que viviam na informalidade, com taxas ou bicos. Mais ainda os coloca em condição de vulnerabilidade por não terem a garantia de que irão trabalhar e ter uma receita para a subsistência! 

Fato é que atualmente se ter a carteira assinada não é mais uma garantia de que o trabalhador está acima da linha da pobreza. 

Se você tem um domicílio com até quatro pessoas, um emprego formal põe a família acima da linha de pobreza, mas um intermitente não sabe quanto vai trabalhar nem quanto vai ganhar. Com o agravante do alto risco de ter benefícios públicos  negados sob o argumento de estar empregado, como ocorreu em muitos casos que buscaram receber o auxílio emergencial. 

CONTRATO INTERMITENTE RISCO OU OPORTUNIDADE? 

 Desde que a reforma trabalhista começou a ser construída, o contrato de trabalho intermitente é algo nebuloso para as empresas. 

O contrato de trabalho intermitente possui características inéditas no Direito Trabalhista brasileiro. O empregado presta serviços de forma sazonal e o empregador tem a presença de empregados somente nos períodos em que precisar do profissional. 

Não tenho dúvida que esta modalidade de contratação oferece maior liberdade e autonomia entre as partes. Acompanho empresas que adotaram em 2017 esta modalidade. 

Contudo, antes da adoção a empresa deve observar 3 situações:  

1- Que o empregado tenha com o empregador um trabalho irregular, mesclando períodos de atividade com períodos de inatividade. 

2 -Garantir que se preste serviço apenas com prévia convocação e, ao final do período demandado, não se tenha previsão de uma nova convocação. Para evitar esse risco a adoção de “banco de intermitentes” pode ser uma boa saída. 

3 – Verificar se encaixa em uma dessas 3 situações: 

a) oscilação de intensidade de trabalho (aumento de carga ou atividade pouco frequente) 

b) expertise diferenciada para tarefa ou evento específicos;

c) substituição temporária de empregado convencional.

E também, antes de decidir pela contratação deve conhecer as vantagens e desvantagens desta modalidade para empresas e empregados:

  1. Redução de custos! 
  2. Contratação de pessoal com expertise diferenciada para tarefa ou evento específicos;
  3. Necessidade de substituição temporária de empregado convencional.
  1. Perder bons profissionais para o mercado em razão da insegurança com a remuneração mensal 
  2. Risco do empregado não receber os benefícios previdenciários e a empresa ter que lidar com  demandas que envolvem o  limbo previdenciário.
  1. Trabalhar para diversos empregadores,
  2. Jornada de trabalho flexível 
  3. Remuneração variável, proporcional às horas trabalhadas
  1. Incerteza de ser convocado a trabalhar e de ter receita mensal;
  2. Risco do período não ser computado para fins previdenciários. (quando receber menos de um salário mínimo ao longo do mês o período não será considerado para aposentadoria e benefícios previdenciários).

O risco da utilização inadequada do contrato, pode acarretar na descaracterização do contrato e este ser considerado nulo. Além de atrair fiscalização e processos administrativos por parte do Ministério Público do Trabalho.  

A adoção deste modelo de contratação merece atenção e  deve ser bem estruturada através de práticas de gestão adequadas à realidade do negócio.

PARA CONTRATAR TRABALHADOR INTERMITENTE  TODAS AS EMPRESAS DEVEM  ATENDER AS EXIGÊNCIAS FORMAIS:

1. Anotação da modalidade especial de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho;
2.Firmar um Contrato Formal Escrito;
3. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo;
4. O empregador poderá utilizar qualquer meio de comunicação, desde que informe o empregado com pelo menos 03 (três) dias corridos de antecedência. Sendo recomendado que o meio utilizado esteja previsto no contrato escrito;
5. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. 

REMUNERAÇÃO
O empregado recebe ao término de cada período de prestação de serviço: valores referentes às horas contratadas com incidência de férias proporcionais com acréscimo de um 1/3; 13o. salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais. 

Deve ser fornecido recibo de pagamento com a discriminação de todos os valores pagos. 

ATENÇÃO!

Como a legislação e a jurisprudência não definem parâmetros objetivos para a habitualidade devendo cada caso ser acompanhado de acordo com as suas peculiaridades para que o empregado preste serviço apenas quando convocado pelo empregador e, ao final do período demandado, não tem previsão de uma nova convocação.

Nestes casos a  adoção “banco de intermitentes” onde a empresa promova um rodízio na convocação dos trabalhadores é uma boa alternativa para evitar a descaracterização do contrato.

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IZABELLA ALONSO SOARES
ADVOGADA EMPRESARIAL TRABALHISTA E PROFISSIONAL DE COMPLIANCE