Tudo que precisa saber sobre a única modalidade de contrato de trabalho que teve aumento em 2020.
O contrato de trabalho intermitente é um novo modelo de trabalho que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017 com a ideia de modernizar as relações trabalhistas, regularizando o trabalho informal muito utilizado por restaurantes, bares, empresas de eventos, casas noturnas e bufês, já que o trabalho de garçons, atendentes, cozinheiros e seguranças dependem da demanda.
Embora esses setores da economia foram severamente atingidos com a pandemia, a utilização desta nova modalidade de contração cresceu em razão da possibilidade da formalização deste modelo de contratação por outros setores também passaram a adotar.
A sua principal característica é que se convoca o empregado para trabalhar somente quando a empresa tem uma demanda a ser suprida.
Nesta modalidade de contratação intermitente está presente a subordinação, mas esta não é contínua. Temos a alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, que são regidos por legislação própria.
Neste modelo o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros empregadores, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
E esta foi a única modalidade que teve aumento de número de contratação em 2020, servindo para amenizar os números com o desemprego, mas sem produzir os efeitos esperados de garantia de renda aos trabalhadores .
O trabalho intermitente supriu uma lacuna do mercado ao garantir acesso à Previdência e outros benefícios às pessoas que viviam na informalidade, com taxas ou bicos. Mais ainda os coloca em condição de vulnerabilidade por não terem a garantia de que irão trabalhar e ter uma receita para a subsistência!
Fato é que atualmente se ter a carteira assinada não é mais uma garantia de que o trabalhador está acima da linha da pobreza.
Se você tem um domicílio com até quatro pessoas, um emprego formal põe a família acima da linha de pobreza, mas um intermitente não sabe quanto vai trabalhar nem quanto vai ganhar. Com o agravante do alto risco de ter benefícios públicos negados sob o argumento de estar empregado, como ocorreu em muitos casos que buscaram receber o auxílio emergencial.
CONTRATO INTERMITENTE RISCO OU OPORTUNIDADE?
Desde que a reforma trabalhista começou a ser construída, o contrato de trabalho intermitente é algo nebuloso para as empresas.
O contrato de trabalho intermitente possui características inéditas no Direito Trabalhista brasileiro. O empregado presta serviços de forma sazonal e o empregador tem a presença de empregados somente nos períodos em que precisar do profissional.
Não tenho dúvida que esta modalidade de contratação oferece maior liberdade e autonomia entre as partes. Acompanho empresas que adotaram em 2017 esta modalidade.
Contudo, antes da adoção a empresa deve observar 3 situações:
1- Que o empregado tenha com o empregador um trabalho irregular, mesclando períodos de atividade com períodos de inatividade.
2 -Garantir que se preste serviço apenas com prévia convocação e, ao final do período demandado, não se tenha previsão de uma nova convocação. Para evitar esse risco a adoção de “banco de intermitentes” pode ser uma boa saída.
3 – Verificar se encaixa em uma dessas 3 situações:
a) oscilação de intensidade de trabalho (aumento de carga ou atividade pouco frequente)
b) expertise diferenciada para tarefa ou evento específicos;
c) substituição temporária de empregado convencional.
E também, antes de decidir pela contratação deve conhecer as vantagens e desvantagens desta modalidade para empresas e empregados:
- VANTAGENS PARA AS EMPRESAS
- Redução de custos!
- Contratação de pessoal com expertise diferenciada para tarefa ou evento específicos;
- Necessidade de substituição temporária de empregado convencional.
- DESVANTAGENS PARA AS EMPRESAS
- Perder bons profissionais para o mercado em razão da insegurança com a remuneração mensal
- Risco do empregado não receber os benefícios previdenciários e a empresa ter que lidar com demandas que envolvem o limbo previdenciário.
- VANTAGENS PARA OS EMPREGADOS
- Trabalhar para diversos empregadores,
- Jornada de trabalho flexível
- Remuneração variável, proporcional às horas trabalhadas
- DESVANTAGENS PARA OS EMPREGADOS
- Incerteza de ser convocado a trabalhar e de ter receita mensal;
- Risco do período não ser computado para fins previdenciários. (quando receber menos de um salário mínimo ao longo do mês o período não será considerado para aposentadoria e benefícios previdenciários).
O risco da utilização inadequada do contrato, pode acarretar na descaracterização do contrato e este ser considerado nulo. Além de atrair fiscalização e processos administrativos por parte do Ministério Público do Trabalho.
A adoção deste modelo de contratação merece atenção e deve ser bem estruturada através de práticas de gestão adequadas à realidade do negócio.